Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe mudanças importantes para trabalhadores e trabalhadoras que atuam em ambientes com exposição a agentes nocivos. Ao julgar a ADI 6309, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), a Corte retirou a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial, mas manteve outras regras criadas pela Reforma da Previdência de 2019.
Em julgamento concluído recentemente, o STF analisou três pontos da Reforma da Previdência relacionados à aposentadoria especial, benefício destinado a profissionais que exercem atividades com exposição contínua a fatores que podem prejudicar a saúde ao longo dos anos, como produtos químicos, ruído intenso, calor excessivo e agentes biológicos.
STF derruba idade mínima da aposentadoria especial
A principal mudança envolve a idade mínima exigida para a concessão do benefício. Desde a Reforma da Previdência, trabalhadores que já haviam cumprido o período de exposição necessário precisavam também atingir uma idade determinada para se aposentar. O STF entendeu que essa exigência era incompatível com a finalidade da aposentadoria especial e decidiu afastar essa regra.
Com isso, volta a prevalecer o critério baseado no tempo de exposição aos riscos ocupacionais. A decisão pode beneficiar milhares de profissionais da indústria, da saúde, da mineração, do transporte e de outros setores que atuam em condições consideradas prejudiciais à saúde.
O que não mudou após a decisão do STF
Apesar da vitória para os trabalhadores, o STF manteve outros dois pontos questionados pela ação.
O primeiro é a impossibilidade de transformar períodos trabalhados em atividade especial em tempo comum para aumentar o tempo de contribuição em outras modalidades de aposentadoria. Essa possibilidade existia antes da Reforma, mas continua proibida para os períodos posteriores às mudanças de 2019.
Também foi mantida a regra de cálculo do benefício criada pela Reforma da Previdência. Dessa forma, o valor da aposentadoria especial continua sendo calculado pela média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, aplicando-se o percentual inicial previsto na legislação atual.
Como a decisão impacta trabalhadores e trabalhadoras
Na avaliação de entidades que representam os trabalhadores, a decisão reforça o caráter de proteção da aposentadoria especial, reconhecendo que quem passa anos exposto a condições nocivas não deve ser obrigado a permanecer mais tempo na atividade apenas para alcançar uma idade mínima.
Além disso, trabalhadores e trabalhadoras que tiveram pedidos negados exclusivamente por não atenderem ao requisito etário poderão buscar nova análise administrativa ou judicial, conforme cada caso.
