Outubro Rosa: CLT garante até três dias de folga para exames preventivos de câncer

O cuidado com a saúde precisa fazer parte da rotina, inclusive para quem enfrenta jornadas de trabalho e dificuldades para conciliar compromissos profissionais e pessoais. Por isso, conhecer os direitos relacionados à prevenção é importante para que trabalhadoras e trabalhadores tenham acesso aos exames recomendados pelos profissionais de saúde.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante a possibilidade de ausência remunerada por até três dias a cada 12 meses de trabalho para a realização de exames preventivos de câncer, desde que devidamente comprovada. O direito está previsto no artigo 473, inciso XII, incluído pela Lei nº 13.767/2018.

Quem pode utilizar esse direito?

A garantia vale para trabalhadores e trabalhadoras contratados pelo regime CLT. O limite é de até três dias no total dentro de cada período de 12 meses de trabalho, e não três dias para cada procedimento.

A ausência deve estar vinculada à realização dos exames preventivos e ser comprovada. Por isso, não se trata de uma folga geral durante o Outubro Rosa, mas de um direito que pode ser utilizado quando houver necessidade de realizar os exames abrangidos pela legislação.

Empresas têm novas obrigações desde 2026

A Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026, ampliou as obrigações de informação e conscientização nos ambientes de trabalho. Desde sua entrada em vigor, as empresas devem disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata, conforme as orientações do Ministério da Saúde.

A legislação também determina que os empregadores informem os trabalhadores sobre a possibilidade de ausência remunerada para exames preventivos de HPV e câncer, respeitadas as condições estabelecidas na CLT. Além disso, prevê ações de conscientização e orientação sobre o acesso aos serviços de diagnóstico.

A mudança reforça o papel das empresas na divulgação de informações que ajudam os trabalhadores a conhecer seus direitos e buscar os serviços de saúde.

Como proceder para realizar os exames?

Sempre que possível, o trabalhador deve comunicar previamente à empresa a necessidade de se ausentar. Após o procedimento, deve solicitar ao serviço de saúde uma declaração de comparecimento ou outro comprovante da realização do exame e apresentá-lo conforme as orientações da empresa.

Quando os requisitos legais são cumpridos, a ausência dentro do limite previsto não deve resultar em desconto salarial. Os documentos e as informações de saúde devem ser tratados com respeito à privacidade do trabalhador.

Prevenção, informação e valorização de quem trabalha

O Outubro Rosa é uma oportunidade para lembrar que o acesso à saúde depende de informação, serviços adequados e condições para realizar os exames recomendados.

Reforçamos a importância de divulgar os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho que respeitem a saúde e a dignidade das pessoas. Conhecer a legislação é um passo para que cada trabalhador possa exercer seus direitos e cuidar da própria saúde.

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