Abril contará com dois feriados nacionais. A Sexta-Feira Santa, que antecede a Páscoa, será no dia 3, enquanto o feriado de Tiradentes ocorre no dia 21, uma terça-feira.
Quem exercer suas atividades em qualquer um desses dias deve receber pagamento em dobro ou ter direito a uma folga compensatória, salvo se houver acordo ou convenção coletiva que estabeleça condições diferentes.
Em alguns locais, a Quinta-Feira Santa é tratada como ponto facultativo ou recesso. No entanto, o descanso nessa data não é obrigatório, a menos que exista previsão como feriado municipal ou estadual.
Já a Páscoa, celebrada no domingo, não garante automaticamente condições especiais de folga. Caso haja trabalho nesse dia, a compensação, seja em pagamento ou folga, dependerá do tipo de contratação ou do que estiver definido em convenção coletiva.
Por exemplo, trabalhadores e trabalhadoras que atuam em regime de escala 12×36 já têm domingos e feriados considerados na remuneração mensal, conforme o artigo 59-A da CLT.
Atividades essenciais, como saúde, indústria, comércio, transporte, energia e serviços funerários, podem funcionar normalmente durante os feriados. Nesses casos, é necessário organizar escalas de revezamento mensais, assegurando o descanso semanal, conforme previsto nas convenções coletivas de cada categoria.
Fonte: Tribuna online
