REFORMA TRABALHISTA

Férias Coletivas: Quando o descanso começa e como garantir seus direitos!

Atenção para o Início das Suas Férias!

A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) trouxe mudanças importantes sobre o início das férias coletivas, especialmente quando se trata do repouso semanal remunerado e dos feriados.

Atenção: A Lei nº 13.467/2017, no art. 134, § 3º da CLT, proíbe que as férias coletivas comecem nos dois dias que antecedem um repouso semanal remunerado ou feriado.

💡Fique atento aos seus direitos!

📆Empregadores, é fundamental que as férias coletivas sejam programadas de acordo com a Lei nº 13.467/2017, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.

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