Férias Coletivas: Quando o descanso começa e como garantir seus direitos!
Atenção para o Início das Suas Férias!
A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) trouxe mudanças importantes sobre o início das férias coletivas, especialmente quando se trata do repouso semanal remunerado e dos feriados.
Atenção: A Lei nº 13.467/2017, no art. 134, § 3º da CLT, proíbe que as férias coletivas comecem nos dois dias que antecedem um repouso semanal remunerado ou feriado.
💡Fique atento aos seus direitos!
📆Empregadores, é fundamental que as férias coletivas sejam programadas de acordo com a Lei nº 13.467/2017, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.
