O que o trabalhador recebe ou deixa de receber:
Em virtude da demissão por justa causa, direitos trabalhistas, como o recebimento de aviso prévio, saque do FGTS e da multa aplicada de 40%, utilização do seguro-desemprego, férias proporcionais e 13º salário proporcional são perdidos, mas quem sofreu demissão por justa causa o que recebe?
𝐒𝐚𝐥𝐝𝐨 𝐝𝐞 𝐬𝐚𝐥𝐚́𝐫𝐢𝐨
O funcionário demitido por justa causa, tem direito de receber o salário referente aos dias trabalhados antes de ser dispensado. Ou seja, caso o colaborador tenha trabalhado por 10 dias, ele receberá o pagamento proporcional desse período.
Caso o funcionário tenha realizado horas extras ou algum tipo de adicional, o valor também deve ser somado ao saldo rescisório.
𝐅𝐞́𝐫𝐢𝐚𝐬 𝐯𝐞𝐧𝐜𝐢𝐝𝐚𝐬
Quando demitido por justa causa, outro direito mantido ao trabalhador é o recebimento das férias atrasadas, acrescidas de ⅓ do seu valor. Férias proporcionais não são pagas.
𝐒𝐚𝐥𝐚́𝐫𝐢𝐨 𝐟𝐚𝐦𝐢́𝐥𝐢𝐚
Caso o funcionário receba o benefício do salário família, destinado a famílias de baixa renda, ele terá direito de receber a quantia proporcional aos dias trabalhados do benefício.
O colaborador recebe seguro desemprego na justa causa?
Não! O colaborador demitido por justa causa só tem direito de receber as verbas referentes ao saldo do salário dos dias trabalhados, e férias vencidas, caso tenha, acrescidas de ⅓ do seu valor. Qualquer outro benefício deixa de ser recebido em casos de demissão por justa causa, incluindo o seguro desemprego.
