LER/DORT na indústria: quando a doença é ocupacional e quais os direitos garantidos

As atividades industriais frequentemente exigem movimentos repetitivos, esforço físico contínuo e posturas prolongadas. Quando essas condições impactam a saúde do trabalhador, podem surgir quadros de LER/DORT.

Mas em que momento essas doenças passam a gerar direitos trabalhistas e previdenciários?

O que são LER/DORT?

A sigla LER refere-se a Lesões por Esforços Repetitivos. DORT significa Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho. São problemas que atingem principalmente músculos, tendões, nervos e articulações, causando dor, formigamento, perda de força e limitação de movimentos.

Entre os fatores de risco estão:

  • Repetitividade excessiva
  • Ritmo intenso de produção
  • Postura inadequada
  • Ausência de pausas
  • Falhas ergonômicas

Quando a doença é considerada ocupacional?

A legislação previdenciária, especialmente a Lei nº 8.213/1991, reconhece como doença ocupacional aquela causada ou agravada pelas condições de trabalho.

Quando comprovado a relação entre a atividade exercida e o adoecimento, a situação é equiparada a acidente de trabalho.

Afastamento e benefício B-91

Se o afastamento ultrapassar 15 dias e houver confirmação da relação com o trabalho, o benefício concedido é o auxílio-doença acidentário (B-91).

Esse enquadramento assegura:

  • Depósito de FGTS durante o período de afastamento
  • Estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho
  • Possibilidade de reabilitação profissional

A estabilidade está prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91 e tem entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho como mecanismo de proteção à recuperação do trabalhador.

A importância da CAT

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) formaliza o reconhecimento da ocorrência.

A empresa tem obrigação de emitir o documento. Caso isso não aconteça, a emissão pode ser feita por outros legitimados, garantindo que o trabalhador não fique desassistido.

Prevenção é prioridade

Mais importante que o reconhecimento da doença é evitar que ela aconteça.

Ambientes ergonomicamente adequados, pausas regulares, organização do trabalho e respeito aos limites físicos são medidas essenciais para proteger trabalhadores e trabalhadoras.

A informação é uma ferramenta fundamental para promover saúde e dignidade no ambiente de trabalho.

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