FGTS: um direito de todo trabalhador

Saiba como garantir que sua empresa esteja recolhendo corretamente os depósitos mensais.

Todo trabalhador tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para tanto, a empresa recolhe, todo mês, 8% sobre o salário recebido pelo empregado.

Com o tempo, o Fundo de Garantia vai formando uma poupança para o trabalhador. Seu saldo pode ser resgatado em caso de demissão sem justa causa, compra da casa própria ou em outros casos previstos em lei.

Vale deixar claro que o montante depositado na conta do empregado pertence somente a ele. Empresa e governo estão impedidos de movimentar essa conta.

E toda empresa recolhe o FGTS mensalmente?

É aí que está o problema. Muitas deixam de recolher o Fundo, outras recolhem por um tempo e depois param, e ainda há aquelas que lançam o FGTS no holerite, mas não o recolhem efetivamente.

Fiscalize

O bom é que o próprio trabalhador pode ser o fiscal do seu dinheiro no Fundo de Garantia.

E é simples: basta baixar no celular o aplicativo “Meu FGTS”. Com ele, é possível consultar o saldo, verificar os lançamentos e confirmar se a empresa está procedendo corretamente.

Baixar o aplicativo é fácil, e a consulta ao saldo e às movimentações também é simples e gratuita para o empregado.

Atrasos

Quando o trabalhador baixa o app e verifica que o saldo não está batendo com os 8% do seu salário, o que ele deve fazer?

Deve procurar o Sindicato para entender o seu caso e, se necessário, entrar na Justiça contra o empregador.

O Dr. Marcílio Penachioni, advogado do Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região, explica:

“Se a pessoa está empregada, ela pode cobrar os últimos cinco anos de FGTS atrasado ou irregularmente recolhido. Se ela tiver sido demitida, também pode cobrar os últimos cinco anos. Entretanto, o prazo para ajuizamento da ação trabalhista é de dois anos a contar do desligamento.”

Segundo a lei, o Fundo de Garantia também pode ser sacado para cobrir despesas médicas em casos de doenças graves.

Portanto, não vacile: fiscalize essa importante poupança, formada mês a mês com os 8% do seu salário.

Mais: Site do Ministério do Trabalho e Emprego.

Fonte: Agência Sindical.

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