Saiba como garantir que sua empresa esteja recolhendo corretamente os depósitos mensais.
Todo trabalhador tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para tanto, a empresa recolhe, todo mês, 8% sobre o salário recebido pelo empregado.
Com o tempo, o Fundo de Garantia vai formando uma poupança para o trabalhador. Seu saldo pode ser resgatado em caso de demissão sem justa causa, compra da casa própria ou em outros casos previstos em lei.
Vale deixar claro que o montante depositado na conta do empregado pertence somente a ele. Empresa e governo estão impedidos de movimentar essa conta.
E toda empresa recolhe o FGTS mensalmente?
É aí que está o problema. Muitas deixam de recolher o Fundo, outras recolhem por um tempo e depois param, e ainda há aquelas que lançam o FGTS no holerite, mas não o recolhem efetivamente.
Fiscalize
O bom é que o próprio trabalhador pode ser o fiscal do seu dinheiro no Fundo de Garantia.
E é simples: basta baixar no celular o aplicativo “Meu FGTS”. Com ele, é possível consultar o saldo, verificar os lançamentos e confirmar se a empresa está procedendo corretamente.
Baixar o aplicativo é fácil, e a consulta ao saldo e às movimentações também é simples e gratuita para o empregado.
Atrasos
Quando o trabalhador baixa o app e verifica que o saldo não está batendo com os 8% do seu salário, o que ele deve fazer?
Deve procurar o Sindicato para entender o seu caso e, se necessário, entrar na Justiça contra o empregador.
O Dr. Marcílio Penachioni, advogado do Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região, explica:
“Se a pessoa está empregada, ela pode cobrar os últimos cinco anos de FGTS atrasado ou irregularmente recolhido. Se ela tiver sido demitida, também pode cobrar os últimos cinco anos. Entretanto, o prazo para ajuizamento da ação trabalhista é de dois anos a contar do desligamento.”
Segundo a lei, o Fundo de Garantia também pode ser sacado para cobrir despesas médicas em casos de doenças graves.
Portanto, não vacile: fiscalize essa importante poupança, formada mês a mês com os 8% do seu salário.
Mais: Site do Ministério do Trabalho e Emprego.
Fonte: Agência Sindical.
