Riscos como estresse, assédio moral, carga mental excessiva e conflitos interpessoais deverão ser identificados e gerenciados pelas empresas, a partir de maio de 2025
A nova atualização da NR-1, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024 e que entra em vigor em maio de 2025, estabelece que a avaliação psicossocial se torna obrigatória nos processos de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). O objetivo é proteger a saúde mental dos trabalhadores, identificando e gerenciando riscos psicossociais, como jornadas extensas, metas abusivas, falta de autonomia e assédio moral, que podem levar a transtornos mentais como ansiedade e depressão.
A norma exige que as empresas tratem esses riscos com a mesma seriedade que os riscos físicos e ambientais. Para isso, elas devem elaborar planos de ação voltados à prevenção e correção de problemas. Embora não seja obrigatório contratar psicólogos, as empresas podem recorrer a consultorias externas para o diagnóstico e a gestão desses riscos. Em caso de não cumprimento da norma, é possível denunciar a empresa para fiscalização.
A NR-1 visa, ainda, alinhar as práticas brasileiras com padrões internacionais, promovendo ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e que cuidem da saúde mental dos trabalhadores, reduzindo o número de afastamentos. Setores como teleatendimento, bancos e saúde, que têm alta incidência de adoecimentos mentais, serão mais inspecionados.
Além disso, a NR-1 orienta que as empresas revisem suas práticas de gestão de pessoas, flexibilizem as jornadas de trabalho e incentivem pausas para descanso. A nova legislação também introduziu a Lei 14.831/24, que cria o Certificado de Empresa Promotora de Saúde Mental (CEPSM), uma iniciativa para estimular ambientes de trabalho livres de violência e sobrecarga mental.